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Despacho - 2 - SACP-IND - (277649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 15:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (277637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntariado, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntariado, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a realização de sessão solene, nesta Casa de Leis, em homenagem ao Dia Internacional do Voluntariado, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
O trabalho voluntário nos equipamentos de saúde do Distrito Federal (DF) exerce um papel fundamental em diversos aspectos, complementando as atividades dos profissionais de saúde e oferecendo apoio emocional e social aos pacientes. A presença de voluntários contribui para a humanização do atendimento, proporcionando uma abordagem mais acolhedora e próxima, essencial para o bem-estar dos pacientes e seus familiares. Esse serviço voluntário é valioso tanto para a sociedade quanto para os próprios voluntários, uma vez que oferece benefícios em várias dimensões.
A atuação dos voluntários fortalece o senso de comunidade e promove a solidariedade, ao mesmo tempo em que responde a necessidades sociais que nem sempre são plenamente atendidas por órgãos públicos ou iniciativas privadas. O impacto social gerado por esses esforços é notável: os voluntários criam redes comunitárias robustas e de apoio, que ampliam as conexões entre os cidadãos e as unidades de saúde. Além disso, o trabalho voluntário oferece aos participantes oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, possibilitando o aprendizado de novas habilidades e o aperfeiçoamento de suas competências.
Esse envolvimento também representa uma valorização da cidadania ativa, na medida em que os voluntários se tornam agentes de transformação, comprometidos com o bem-estar coletivo. Ao mesmo tempo, o voluntariado favorece a saúde mental e o bem-estar, tanto para os que prestam o serviço quanto para aqueles que o recebem, criando uma experiência positiva e recompensadora. Dessa forma, o trabalho voluntário não apenas contribui para o funcionamento e melhoria dos serviços de saúde, mas também promove uma mudança social sustentável, estimulando uma cultura de empatia e compromisso com o próximo.
Em síntese, o trabalho voluntário nos equipamentos de saúde e sociais do DF é uma ferramenta poderosa, capaz de melhorar o atendimento, oferecer conforto aos pacientes e otimizar o funcionamento das unidades, beneficiando a todos os envolvidos e fortalecendo os vínculos comunitários.
Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 14:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 17:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 18:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 20:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 23:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Redação Final - CCJ - (277603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.238 DE 2024
Redação Final
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências", para alterar a sistemática de contagem de prazos processuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 9º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Na contagem de prazo em dias fixado nesta Lei, computar-se-ão somente os dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
..."
II – fica acrescido o art. 9º-A com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Os processos em trâmite no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF terão o curso do prazo processual suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro, inclusive."
III – o art. 12, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
III – 30 dias após a publicação no DODF;
..."
IV – o art. 18 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com as seguintes redações:
"Art. 18. ...
...
§ 3º Expedir-se-á comunicado administrativo para cientificar o sujeito passivo de possíveis inconsistências levantadas em decorrência da prática de atos administrativos de monitoramento.
§ 4º O sujeito passivo cientificado na forma do § 3º, terá o prazo de 30 dias para:
I – apresentar os esclarecimentos devidos; ou
II – sanar as inconsistências levantadas, com o recolhimento do débito fiscal devido, se for o caso."
V – o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A ausência de recolhimento de débito fiscal constatado em ato administrativo de monitoramento no prazo a que se refere o art. 18, § 4º, ensejará o lançamento do crédito tributário respectivo por meio de Auto de Infração lavrado em razão de ação fiscal, ressalvado o débito fiscal reconhecido por declaração do sujeito passivo, que será imediatamente encaminhado à cobrança, nos termos da legislação."
VI – o art. 39, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...
§ 1º A impugnação será dirigida à autoridade julgadora de primeira instância.
..."
VII – o art. 45, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A autoridade julgadora de primeira instância terá até 30 dias para decidir, a contar da distribuição dos autos para elaboração de relatório e parecer.
..."
VIII – fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:
"Art. 51-A. Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados em blocos, na forma do regulamento."
IX – o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. A autoridade julgadora de primeira instância encaminhará os autos para reexame necessário, no prazo de até 30 dias, ao TARF, se a decisão exonerar o sujeito passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 40.000,00."
X – o art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. O reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, pela primeira instância, dar-se-á por Ato Declaratório ou por Despacho de Reconhecimento, na forma da legislação.
Parágrafo único. A decisão de segunda instância transitada em julgado é o instrumento válido para o reconhecimento do benefício fiscal."
XI – o art. 86 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 86. ...
...
§ 3º Caso não haja inscritos no processo seletivo interno a que se refere o § 2º, assim como na hipótese de recusa de assunção das vagas disponíveis ou remanescentes pelos aprovados, o preenchimento das vagas poderá ser feito por designação do Secretário de Estado de Economia, hipótese em que será dispensado o requisito de tempo mínimo de efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal designado."
XII – ficam alterados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 e acrescido o § 6º, com a seguintes redações:
"Art. 92. ...
...
§ 3º O conselheiro ou o representante da Fazenda Pública que formular o pedido de vista durante o julgamento restituirá os autos ao presidente, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento.
§ 4º Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de prosseguir o julgamento.
§ 5º A realização de diligências interrompe a contagem dos prazos fixados neste artigo.
§ 6º As decisões do Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade."
XIII – fica acrescido o art. 92-A com a seguinte redação:
"Art. 92-A. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde que ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação:
I – os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF, na forma do art. 103-A da Constituição Federal;
II – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na forma do art. 102, § 2º, da Constituição Federal;
III – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
IV – as decisões transitadas em julgado do STF ou do Superior Tribunal de Justiça, proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma dos arts. 927, 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
§ 1º Antes de concluído o julgamento, qualquer conselheiro poderá solicitar parecer escrito da Representação Fazendária acerca da aplicação, distinção ou superação do enunciado ou precedente ao caso em julgamento.
§ 2º A observância dos pronunciamentos judiciais elencados no caput não caracteriza apreciação de constitucionalidade ou apreciação de conflito entre leis vedadas pelo art. 43, § 3º.
§ 3º A aplicação dos pronunciamentos judiciais elencados no caput deve ser objeto de fundamentação específica quanto ao pedido de revisão de precedente vinculante admitido pelo tribunal competente e pendente de julgamento."
XIV – fica acrescido o art. 92-B com a seguinte redação:
"Art. 92-B. Os julgamentos de processos de jurisdição voluntária ou contenciosa poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico virtual, na forma do regulamento."
XV – o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ...
...
III – quando a decisão, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese.
§ 1º Na hipótese de recurso interposto pela Representação Fazendária, será aberto prazo de 20 dias, a contar da publicação da admissibilidade no DODF, para o contribuinte apresentar suas contrarrazões.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, se o desacordo for parcial, o recurso extraordinário será restrito à matéria objeto da divergência."
XVI – o art. 98, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. O Presidente da Câmara, na ausência de interposição de recurso extraordinário por parte da Fazenda Pública, encaminhará os autos do processo de jurisdição contenciosa ao Pleno para reexame necessário se a decisão, não unânime, exonerar o sujeito passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 80.000,00.
..."
XVII – o art. 116 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 116. ...
Parágrafo único. Todos os valores estabelecidos em lei ou regulamento para fins de reexame necessário e manifestação técnica oral da Representação Fazendária serão atualizados por ato infralegal, na forma da legislação específica."
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º O Domicílio Fiscal Eletrônico – DF-e, de que trata a Lei nº 5.910, de 13 de julho de 2017, é aplicável a todos os tributos de competência do Distrito Federal, na forma prevista em ato do Secretário de Estado de Economia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/11/2024, às 10:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 209, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 209, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Quadra 209, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 209, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 209, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (277606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (277561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal:
- Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua na BVGC como assistente de compras e logística;
- Arnaldo Frazão: Educador físico, mestrando em Educação Ambiental, socorrista de áreas remotas e Guia de ecoturismo, atua na BVGC como Gerente de Logística, no monitoramento das áreas afetadas e na estratégia de Acesso;
- Roberto Sobrinho: Consultor na Caixa Econômica federal, Piloto de Avião é sócio fundador e tesoureiro do Instituto Cafuringa;
- Caroline Dantas: Produtora Cultural, Fotógrafa, membro da COMDEMA de Sobradinho II, “Sócia Fundadora, Vice- Presidente, Coordenadora de MIF e de Cultura do Instituto Cafuringa;
- Paulinho Lima: Cozinheiro, Músico e sócio fundador e Presidente do Instituto Cafuringa;
- Fernão Lopes: Geógrafo, Programador, Sócio Fundador, tesoureiro e gerente de compras do Instituto Cafuringa;
- Loyane Medeiros: Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social no Instituto Cafuringa atua como administradora de Recursos humanos e na secretaria;
- Rosiely Santos: Brigadista com mais de 14 anos de experiência, Vice Presidente da Associação de moradores do Assentamento Betel, Instrutora de Moto-Serra e Chefe de Brigada Da BVGC;
- Samara Maciel: Engenheira Florestal, mestre em Ciências Florestais e Fotógrafa. membro da COMDEMA de Sobradinho II, sócia fundadora, secretária e coordenadora de educação ambiental do Instituto Cafuringa;
- Mayangdi Izalgarat: Cineasta Cubano, Fotógrafo, Guarda Parque e Voluntário no Instituto Cafuringa;
- Lucas Queiroz: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
- Gilmar Santos: Brigadista a mais de 20 e anos construtor civil, atua como voluntário do Instituto Cafuringa;
- Dimitri: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
- Abinário Vieira: Construtor civil e agricultorGustavo Da Mata - Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;
- Gustavo Da Mata: Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;
- Jeice Bertunes: Empresária, arquiteta, vice-presidente da Associação Mel da Terra e Coordenadora da BVCO;
- Leonardo Matos: Presidente da Associação Mel da Terra;
- Fernanda Lobão: Engenheira Civil, Coordenadora Geral do coletivo Guardiões do Canela de Ema;
- Leandro Vieira: Fotógrafo de Cerrado, membro da COMDEMA de Sobradinho II e Coordenador de Atividades do coletivo Guardiões do Canela de Ema;
- Lila Shalamar: Cientista Ambiental, membro da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora de Comunicação do coletivo Guardiões do Canela de Ema e atua no Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;
- Mateus Reis: Cientista Natural, professor e atua no Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;
- Passarinha Lopes: Pedagoga, Presidente da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora da BVCE, atua no Instituto Cafuringa como Educadora Ambiental;
- Richard Gomes: Técnico em Agropecuária, Brigadista Florestal com mais de 10 anos de experiência, Coordenador da BVCE, Instrutor de Motosserra e Motobomba, Missão Humanitária no Canadá em 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial das mulheres e homens brigadistas voluntários que atuam no combate aos incêndios no Distrito Federal durante os períodos de seca. Em meio a situações extremas, essas pessoas dedicam tempo, energia e coragem para enfrentar o fogo, protegendo vidas humanas, animais e preservando o meio ambiente.
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do fogo. Estes e estas brigadistas, com sua capacidade técnica e seu senso de responsabilidade, são exemplo de solidariedade e serviço público, servindo de inspiração para a sociedade.
Reconhecendo que o trabalho desses voluntários é vital para a preservação do patrimônio natural e a proteção da vida, esta Moção de Louvor busca honrá-los e manifestar nossa gratidão e profundo respeito pelo seu papel insubstituível. Que este reconhecimento público sirva de incentivo e apoio a cada uma dessas pessoas, que incansavelmente contribuem para um Distrito Federal mais seguro e resiliente.
Esta honraria simboliza nosso reconhecimento pelas contribuições essenciais para fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais desta Casa. Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização e gratidão pelas contribuições dos brigadistas voluntários, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 13:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua na BVGC como assistente de compras e logística;
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Indicação - (277555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
JUSTIFICAÇÃO
A região administrativa de Águas Claras tem experimentado um grande crescimento populacional e uma valorização contínua de sua infraestrutura. Nesse contexto, é imprescindível que o poder público invista em equipamentos de lazer e esporte que atendam às demandas da população local, principalmente nas áreas voltadas para o desenvolvimento de atividades físicas e esportivas de alto rendimento, bem como para o incentivo à inclusão social.
A construção de um Centro Olímpico e Paralímpico em Águas Claras representa uma oportunidade única para fomentar o esporte e a prática de atividades físicas, tanto para atletas de elite quanto para a população em geral. A instalação de um centro com essa magnitude não só potencializa o desenvolvimento de atletas locais, mas também serve como espaço de inclusão, possibilitando a prática de modalidades esportivas para pessoas com deficiência, cumprindo com o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao esporte.
A localização estratégica de Águas Claras, com boa acessibilidade e infraestrutura de transporte, torna a região ideal para a construção desse centro. Além disso, a proximidade de outras regiões administrativas facilita o acesso de moradores de áreas vizinhas, promovendo a integração e a democratização do esporte.
O Centro Olímpico e Paralímpico não será apenas um espaço de treinamento, mas também um local de promoção de eventos esportivos, podendo atuar como polo de atividades educacionais e de convivência, reforçando os valores de cidadania e de formação de jovens através do esporte. A criação desse centro permitirá ainda que o Distrito Federal se posicione como um importante polo de desenvolvimento esportivo, capaz de atrair competições nacionais e internacionais, além de contribuir para a qualidade de vida e a saúde da população.
Portanto, sugiro ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que se considere a viabilidade de construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Águas Claras, com a finalidade de proporcionar mais oportunidades de prática esportiva, inclusão social e desenvolvimento de atletas para o futuro do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de providências para a construção de duas escolas na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de providências para a construção de duas escolas na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
JUSTIFICAÇÃO
A região administrativa de Águas Claras, no Distrito Federal, tem experimentado um crescimento populacional acelerado nas últimas décadas, o que tem gerado desafios significativos em termos de infraestrutura e serviços públicos. Em particular, a demanda por unidades escolares tem superado a capacidade das escolas existentes, o que compromete o acesso e a qualidade do ensino para as crianças e adolescentes da região.
Atualmente, a população de Águas Claras é composta, em grande parte, por famílias jovens que têm se estabelecido na região em busca de melhor qualidade de vida. Com isso, o número de estudantes em idade escolar tem aumentado substancialmente, gerando uma pressão sobre as escolas já existentes. As unidades de ensino localizadas na região estão operando acima de sua capacidade, com turmas superlotadas e infraestrutura inadequada para atender ao número crescente de alunos.
Além disso, muitos estudantes enfrentam longos deslocamentos até outras regiões do Distrito Federal para conseguir uma vaga em escolas públicas, o que agrava o problema de mobilidade e compromete o tempo de aprendizado, prejudicando o desempenho acadêmico dos alunos. Este quadro também afeta diretamente a qualidade de vida das famílias, que têm dificuldades em conciliar a rotina escolar com outras responsabilidades.
A construção de duas novas escolas em Águas Claras é uma medida essencial para solucionar este problema, proporcionando maior acessibilidade à educação para os moradores da região. A criação de novas unidades escolares contribuirá para a redução da superlotação nas escolas existentes, garantindo um ambiente mais propício para o aprendizado, com salas de aula adequadas e infraestrutura moderna.
Portanto, diante da urgência e da importância dessa demanda, solicitamos que o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Educação, adote as providências necessárias para a construção de duas novas escolas na região, a fim de atender de forma eficaz às necessidades educacionais da comunidade e garantir o direito de acesso à educação de qualidade para todos os alunos.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, providências para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, providências para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região administrativa de Águas Claras – RAXX;
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região administrativa de Águas Claras - RAXX é uma medida fundamental para garantir o acesso imediato e eficaz da população a serviços de saúde de urgência e emergência. Águas Claras, uma das regiões de maior crescimento populacional do Distrito Federal, tem experimentado um aumento significativo na demanda por serviços de saúde. No entanto, a infraestrutura atual não tem sido suficiente para atender de maneira rápida e eficaz os habitantes da região, que frequentemente se veem obrigados a recorrer a unidades de saúde em outras áreas do DF, o que pode resultar em tempo de espera elevado e agravamento do quadro de saúde de pacientes em situações emergenciais.
A criação de uma UPA em Águas Claras se faz necessária para proporcionar atendimento imediato e especializado a pacientes que necessitam de cuidados médicos. A proximidade de uma unidade de pronto atendimento contribuiria para a redução do tempo de resposta no atendimento de emergências, permitindo que os moradores da região tenham acesso a cuidados médicos de qualidade sem a necessidade de deslocamentos longos e demorados até outras regiões do DF.
Além disso, a implementação da UPA colaboraria para aliviar a pressão sobre outras unidades de saúde já saturadas, contribuindo para uma melhor distribuição e organização dos serviços de saúde na região. A unidade de pronto atendimento tem a capacidade de atender a grande maioria das urgências, possibilitando que os hospitais da rede pública se concentrem em casos mais graves e complexos, resultando em um fluxo mais eficiente de atendimento.
Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da NOVACAP, sejam tomadas as providências para a construção e implementação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região administrativa de Águas Claras, garantindo a ampliação do acesso à saúde e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova o recapeamento do asfalto no estacionamento da área comercial do Condomínio Jardim Europa II, no Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova o recapeamento do asfalto no estacionamento da área comercial do Condomínio Jardim Europa II, no Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a realização de recapeamento do estacionamento da área comercial do Condomínio Jardim Europa II, em frente à loja “GM Imóveis”, no Grande Colorado.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CEOF - (277553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa), Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2, aprovado na 4ª Reunião Extraordinária da CEOF, em 12/11/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 13/11/2024, às 11:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (277559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/11/2024, às 12:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (277365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (277343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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